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Estudante de Direito
Jéssica Thais
São Paulo (SP)
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Jéssica Thais
Comentário ·
há 9 anos
O locatário mesmo inadimplente só é obrigado a sair do imóvel com ordem judicial
Leonardo Felipe Pimenta de Paoli
·
há 10 anos
O inadimplemento contratual não confere o direito de importunar de forma vexatória o locatário, que terá que cumprir com suas obrigações, seja de forma amigavel ou por via judicial. Não honrou com os compromissos e não quer resolver amigavelmente? Entre com a ação judicial correspondente. Agora, querer dar ao locador o direito de invadir o domicílio do inquilino e retirar todas as suas coisas forçosamente, sem mandado judicial para tanto, isso sim não me parece nada aceitável. É engraçado como alguns querem sempre fazer o direito de propriedade se sobrepor a dignidade de uma pessoa.
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Gilvan Souza
Comentário ·
há 10 anos
O locatário mesmo inadimplente só é obrigado a sair do imóvel com ordem judicial
Leonardo Felipe Pimenta de Paoli
·
há 10 anos
uma garantia constitucional nao deve ser desrespeitada por um simples inadimplemento contratual.
violar domicilio alheio é crime.
na minha opiniao um atraso na prestaçao do aluguel nao é pretexto para o locador invadir o domicilio do locatario ou persegui-lo.
o fato é que existe a justiça para isso e nao fazer justiça com as proprias maos.
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Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 17 anos
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