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há 6 anos
O inadimplemento contratual não confere o direito de importunar de forma vexatória o locatário, que terá que cumprir com suas obrigações, seja de forma amigavel ou por via judicial. Não honrou com os
há 6 anos
O inadimplemento contratual não confere o direito de importunar de forma vexatória o locatário, que terá que cumprir com suas obrigações, seja de forma amigavel ou por via judicial. Não honrou com os
há 6 anos
uma garantia constitucional nao deve ser desrespeitada por um simples inadimplemento contratual. violar domicilio alheio é crime. na minha opiniao um atraso na prestaçao do aluguel nao é pretexto
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