O inadimplemento contratual não confere o direito de importunar de forma vexatória o locatário, que terá que cumprir com suas obrigações, seja de forma amigavel ou por via judicial. Não honrou com os
O inadimplemento contratual não confere o direito de importunar de forma vexatória o locatário, que terá que cumprir com suas obrigações, seja de forma amigavel ou por via judicial. Não honrou com os
uma garantia constitucional nao deve ser desrespeitada por um simples inadimplemento contratual. violar domicilio alheio é crime. na minha opiniao um atraso na prestaçao do aluguel nao é pretexto